terça-feira, 24 de março de 2009
Intoxicação por sal
Outro tipo de forma abortiva é a intoxicação por sal. Um método tão cruel quanto os anteriores em que o médico anestesia a parede abdominal próxima ao umbigo por onde irá penetrar um tubo. Este tubo é acoplado a uma seringa que irá aspirar o líquido amniótico que envolve o feto substituindo-o por sal. Este método só pode ser realizado no período da 16ª a 24ª semana de gestação.
Aborto provocado
O aborto provocado é causado por um agente externo que irá agredir o embrião ou feto levando-o a morte e expulsão pelo organismo. Os vários tipos de aborto provocado serão descritos adiante.
Aborto inevitavel
O aborto inevitável é aquele que se apresenta com dilatação uterina indicando preparação para a expulsão do feto seguida de fortes dores e sangramento. Este tipo de aborto divide-se em dois tipos, o incompleto e o preso. O incompleto ocorre depois da saída dos coágulos do sangramento com a expulsão do feto. O preso ocorre quando o ovo ou embrião morre e não é expelido
Conclusão
Este trabalho objetivou de forma sucinta levantar este assunto tão polêmico e controverso de uma forma a alertar as futuras mulheres que irão realizar o aborto, que esse processo não é tão simples e traz conseqüências e seqüelas irreversíveis, tanto físicas, quanto psicológicas para a mãe.
Introdução
Neste trabalho iremos abordar um assunto controverso e polêmico muito atual em suas formas e conseqüências. O aborto pode ser por causas naturais ou provocado. Lembramos que em nosso país o aborto é proibido por lei e que , eticamente, não só o médico, mas todos profissional da área de saúde, tem o dever de abominar as práticas abortivas, pois uma vez médicos, temos o compromisso com a vida e o bem estar do paciente.
Introdução
Neste trabalho iremos abordar um assunto controverso e polêmico muito atual em suas formas e conseqüências. O aborto pode ser por causas naturais ou provocado. Lembramos que em nosso país o aborto é proibido por lei e que , eticamente, não só o médico, mas todos profissional da área de saúde, tem o dever de abominar as práticas abortivas, pois uma vez médicos, temos o compromisso com a vida e o bem estar do paciente.
O que é aborto?
Aborto é a interrupção da gravidez pela morte do feto ou embrião, junto com os anexos ovulares. Pode ser espontâneo ou provocado. O feto expulso com menos de 0,5 kg ou 20 semanas de gestação é considerado abortado.
Aborto no Brasil
Atualmente no Brasil o aborto é considerado crime, exceto em duas situações: de estupro e de risco de vida materno. A proposta de um Anteprojeto de Lei, que está tramitando no Congresso Nacional, alterando o Código Penal, inclui uma terceira possibilidade quando da constatação anomalias fetais.
Esta situação já vem sendo considerada pela Justiça brasileira, apesar de não estar ainda legislada. Desde 1993, foram concedidos mais de 350 alvarás para realização de aborto em crianças mal formadas, especialmente anencéfalos . Os juízes inicialmente solicitavam que o médico fornecesse um atestado com o diagnóstico da mal formação, além de outros três laudos para confirmação, um outro laudo psiquiátrico sobre o risco potencial da continuidade da gestação e um para a cirurgia. Ao longo deste período estas exigências foram sendo abrandadas.Em algumas solicitações os juízes não aceitaram a justificativa, e não concederam o alvará tendo em vista a falta de amparo legal para a medida. Em 2000 um advogado entrou com uma solicitação de medida liminar para impedir uma autorização de aborto de bebe anencéfalo no Rio de Janeiro. A mesma foi concedida.
Esta situação já vem sendo considerada pela Justiça brasileira, apesar de não estar ainda legislada. Desde 1993, foram concedidos mais de 350 alvarás para realização de aborto em crianças mal formadas, especialmente anencéfalos . Os juízes inicialmente solicitavam que o médico fornecesse um atestado com o diagnóstico da mal formação, além de outros três laudos para confirmação, um outro laudo psiquiátrico sobre o risco potencial da continuidade da gestação e um para a cirurgia. Ao longo deste período estas exigências foram sendo abrandadas.Em algumas solicitações os juízes não aceitaram a justificativa, e não concederam o alvará tendo em vista a falta de amparo legal para a medida. Em 2000 um advogado entrou com uma solicitação de medida liminar para impedir uma autorização de aborto de bebe anencéfalo no Rio de Janeiro. A mesma foi concedida.
segunda-feira, 23 de março de 2009
Complicaçoes do aborto
Laceração do colo uterino provocada pelo uso de dilatadores.
Conseqüências:
- insuficiência do colo uterino, favorecendo abortos sucessivos no primeiro e no segundo trimestre (10% das pacientes);
- partos prematuros, na 20ª ou 30ª semana de gestação.
Perfuração do útero
Acontece quando é usada a colher de curetagem ou o aspirador; mais freqüentemente, através do histerômetro (instrumento que mede a cavidade uterina). O útero grávido é muito frágil e fino; pode ser perfurado sem que o cirurgião se dê conta. É uma complicação muito séria.
Conseqüências:
- infecção e obstrução das trompas, provocando esterilidade;
- intervenção para estancar a hemorragia produzida;
- perigo de lesão no intestino, na bexiga ou nas trompas;
Conseqüências:
- insuficiência do colo uterino, favorecendo abortos sucessivos no primeiro e no segundo trimestre (10% das pacientes);
- partos prematuros, na 20ª ou 30ª semana de gestação.
Perfuração do útero
Acontece quando é usada a colher de curetagem ou o aspirador; mais freqüentemente, através do histerômetro (instrumento que mede a cavidade uterina). O útero grávido é muito frágil e fino; pode ser perfurado sem que o cirurgião se dê conta. É uma complicação muito séria.
Conseqüências:
- infecção e obstrução das trompas, provocando esterilidade;
- intervenção para estancar a hemorragia produzida;
- perigo de lesão no intestino, na bexiga ou nas trompas;
Abortamento
O termo abortamento habitual é utilizado para designar aqueles casos nos quais a paciente é vitima de três ou mais abortos espontâneos consecutivos, quando a mesma deverá sofrer uma investigação diagnostica. A ocorrência de aborto espontâneo na espécie humana é fato bastante comum, não justificando abordagem diagnostica diante de um caso isolado. Para pacientes acima de 35 anos, alguns autores já preconizam investigação apartir do segundo caso.
Várias são as causas desta dramática condição, sendo que uma investigação completa é capaz de apontar o fator determinante em aproximadamente 60% dos casos. As principais causas são:
1 - CAUSAS UTERINAS:
São constituídas por algumas condições nas quais ocorrem alterações na anatomia (forma) uterina:
MALFORMAÇÕES: Algumas mulheres apresentam ,já ao nascimento, malformações uterinas variadas, como o chamados útero septado e útero infantil . Os dois casos são de fácil diagnóstico, sendo que no primeiro, o tratamento cirúrgico é a opção de escolha. Já o caso de útero infantil apresenta tratamento mais complicado
Várias são as causas desta dramática condição, sendo que uma investigação completa é capaz de apontar o fator determinante em aproximadamente 60% dos casos. As principais causas são:
1 - CAUSAS UTERINAS:
São constituídas por algumas condições nas quais ocorrem alterações na anatomia (forma) uterina:
MALFORMAÇÕES: Algumas mulheres apresentam ,já ao nascimento, malformações uterinas variadas, como o chamados útero septado e útero infantil . Os dois casos são de fácil diagnóstico, sendo que no primeiro, o tratamento cirúrgico é a opção de escolha. Já o caso de útero infantil apresenta tratamento mais complicado
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